Filtrar


Questões por página:
A proteção ao meio ambiente do trabalho está prevista em diversas normas de direito internacional, sendo correto afirmar:

I – A Declaração Sociolaboral do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL e a Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho são normas que preveem a adoção de uma política nacional de saúde e segurança do trabalho pelos Estados signatários.

II – A Convenção n. 155, ao ser ratificada pelo Brasil, passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com status de lei complementar, de modo que a sua disposição de que o empregado pode negar-se a prestar serviços, quando, no meio ambiente de trabalho houver risco iminente para sua segurança e saúde, derroga a norma celetista que dispõe sobre abandono de emprego.

III – A Declaração Sociolaboral do MERCOSUL dispõe que o trabalhador migrante tem direito a ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades, em conformidade com a legislação do país.

IV – A circulação de trabalhadores em área de fronteira é permitida, mas depende de regulamentação específica, que varia conforme a legislação interna de cada país, nos termos de acordos de trânsito fronteiriço firmados.
Tratando-se de trabalhador brasileiro que ingressa com ação na Justiça do Trabalho contra Estado estrangeiro, com o qual manteve relação laboral, prestando serviços em sua representação diplomática situada em Brasília, Distrito Federal, é correto afirmar:
Sobre a Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:
De acordo com essa teoria, "não se mesclam cláusulas de instrumentos coletivos diferentes, devendo prevalecer o acordo coletivo como norma mais favorável, em sua totalidade" (Tribunal Superior do Trabalho, RR-130000-70.2005.5.03.0013, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DJ-e 12.3.2010). Estamos falando da:

Leia as assertivas abaixo e assinale, em seguida, a alternativa correta:

I - "O Direito do Trabalho nasceu no final do século XIX como forma de absorver os conflitos sociais que ora se instauravam em face das tensões provocadas pela (primeira) revolução industrial [...]" (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. 'Novos contornos da relação de emprego diante dos avanços tecnológicos'. Revista LTR Legislação do Trabalho. Ano 67, n. 05. São Paulo: LTr, maio de 2003). O surgimento do direito do trabalho se deu, portanto, numa época de flexibilidade das relações entre trabalhador e empregador, que se apoiavam numa linha de produção conforme a demanda;

II - a criação do Direito, inclusive do Direito do Trabalho, advém de dois processos: o heterônomo e o autônomo, que, por sinal, correspondem, respectivamente, a dois seguimentos diversos, o do chamado Direito necessário, e o do Direito voluntário. Na heteronomia, as normas pertencem ao Direito voluntário e se situam numa esfera de liberdade na qual os que querem obrigar-se com reciprocidade podem fazê-lo livremente. O segundo processo estabelece um conjunto de preceitos obrigatórios, impostos pela vontade do Estado, independentemente de qualquer emissão volitiva dos contratantes, e se aplica indistintamente a todos os que se encontrarem na situação fática prevista em lei;

III - Em razão dos avanços tecnológicos e da revolução da automação, novas figuras, tendo como objeto a prestação de serviço subordinado, advêm no cenário nacional e internacional, como job-sharing (ou partilha de emprego). Verificado, sobretudo, nos EUA, Canadá e Reino Unido, o job-sharing consiste na repartição de um posto de trabalho a tempo completo e de um só salário por dois ou mais trabalhadores, que, assim, dividem tarefas, responsabilidades e benefícios sociais, segundo um cálculo proporcional. O job-sharing está, de certo modo, presente no Direito do Trabalho brasileiro, pois dele se aproxima o instituto do trabalho a tempo parcial (part time), previsto no art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho;

IV - O atual perfil do modelo de produção, em progressiva escala global de padronização, apresenta um série de inovações que também repercute na forma de ser do trabalho. Outrora, quanto maior a empresa, melhor (the big is beautiful). A produçãoinspirada no método japonês volta-se exclusivamente para a demanda, mostrando-se variada, diversificada e pronta para suprir as necessidades do consumidor, que determina o que será produzido, o que implica na existência de um estoque mínimo. O just in time garante o melhor aproveitamento possível do tempo de produção, incluindose o transporte, o controle de qualidade e o estoque, assim como o método chamado de 'kanban' demonstra a necessidade de reposição de peças e produtos. Nesse modelo, o trabalho também se transforma, exigindo-se do trabalhador habilidades para desenvolver múltiplas funções.