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A JGG da Silva Mercearia Ltda. deixou de emitir os respectivos cupons fiscais durante os três últimos meses do ano de 20XXX e os três primeiros meses de 20YY, fato descoberto durante auditoria fiscal dentro da empresa.
Os sócios da JGG da Silva, Cássio e Tício, foram denunciados pelo Ministério Público, pela prática de sonegação fiscal de forma continuada. Em defesa alegam que já requereram o parcelamento do débito, tão logo foram citados na ação penal, devendo ser suspenso o processo crime até a decisão sobre o refinanciamento do débito e sua quitação. Registram que não emitiram os cupons por que não tinham dinheiro para adquirir a máquina emissora e que não agiram com dolo específico, pelo que não prevalece a persecução penal.
Com base no fragmento acima, é correto afirmar que
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Com base na situação hipotética acima descrita e nos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta.

Na hipótese de um contribuinte não recolher um tributo devido, consumando a conduta descrita como crime contra a ordem tributária, por ter cometido um erro na interpretação da lei tributária, estará configurado, em tese, o seguinte instituto de direito penal:
O estabelecimento comercial Gonçalves Ltda. foi multado em processo regular administrativo por expor à venda mercadorias sem emissão de nota fiscal de trânsito. Sua sócia administradora está sendo processada de acordo com o artigo 1º da Lei 8.937/90, pelo qual estaria configurada a supressão do tributo. O feito corre em uma das varas penais do Estado. No entanto, a defesa de Ângela Gonçalves afirma que não teria havido supressão do tributo (ICMS), mas apenas atos tendentes a esse fim, caracterizando o delito descrito no art. 2º, I, da Lei 8.137/90, considerado de menor potencial ofensivo, a ser apreciado em sede de Juizado Especial, tendo a paciente direito à transação penal. Nesse caso,
Um comerciante ambulante, com receita bruta anual menor que R$ 60.000,00, deixou, de comum acordo com o seu contador, de emitir notas fiscais e de realizar a escrituração contábil da venda dos seus produtos, tendo, durante muitos anos, suprimido os tributos devidos nas operações comerciais realizadas, sempre, com empresas que possuíam CNPJ.

Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei n.º 8.137/1990,