O estabelecimento comercial Gonçalves Ltda. foi multado em processo regular administrativo por expor à venda mercadorias sem emissão de nota fiscal de trânsito. Sua sócia administradora está sendo processada de acordo com o artigo 1º da Lei 8.937/90, pelo qual estaria configurada a supressão do tributo. O feito corre em uma das varas penais do Estado. No entanto, a defesa de Ângela Gonçalves afirma que não teria havido supressão do tributo (ICMS), mas apenas atos tendentes a esse fim, caracterizando o delito descrito no art. 2º, I, da Lei 8.137/90, considerado de menor potencial ofensivo, a ser apreciado em sede de Juizado Especial, tendo a paciente direito à transação penal. Nesse caso,