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João é proprietário de um apartamento na Asa Norte, em Brasília, que se encontra alugado a Maria. Com o objetivo de verificar as condições de manutenção do referido imóvel e utilizando uma chave reserva, João ingressou no apartamento, sem o consentimento de Maria.

Nessa situação, não houve qualquer violação a direito fundamental, pois João apenas exerceu o seu direito de proprietário-locador.

O dispositivo previsto no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal consagra direito fundamental à inviolabilidade domiciliar. Em sendo assim, assinale a alternativa não-correta:

I – Em caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização pelo uso.

II – Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça indefere a liminar.

III – O Ministério Público é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

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Considere a seguinte situação hipotética.
Alberto dirigiu-se à secretaria de uma das varas do TJDFT, onde requereu uma certidão para a defesa de direito e esclarecimento de situação de interesse pessoal. Lúcio, servidor do juízo em questão, negou-se a atender ao pedido de Alberto, sob a alegação de não ter havido o pagamento de taxa. Nessa situação hipotética, a atuação de Lúcio foi correta, pois, conforme a CF, a obtenção de certidão em repartições públicas requer o prévio recolhimento de taxa.
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De acordo com a norma da inviolabilidade domiciliar prevista na CF, a entrada em uma casa sem o consentimento do morador somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito, ou de desastre, ou de prestação de socorro, ou por determinação judicial. Nesse sentido, estará correta a atuação de oficial de justiça que, ao cumprir determinação judicial, ingresse em domicílio residencial durante a noite, mesmo sem o consentimento do morador.