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A Constituição Federal exige, como garantia da obtenção da melhor proposta para Administração e isonomia entre os interessados em com ela contratar, o prévio procedimento licitatório para obras, serviços e compras. Contudo, a legislação que estabelece normas gerais sobre a matéria em âmbito nacional – a Lei n° 8.666/1993 – contempla algumas hipóteses em que a Administração pode dispensar a licitação e outras em que a licitação é inexigível. Constituem exemplos de tais situações, respectivamente,

Acerca da administração pública e de suas funções, julgue o item a seguir.

Os contratos entre a administração pública e terceiros devem ser precedidos de licitação, ressalvadas algumas circunstâncias previstas em lei, como é o caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, hipótese de dispensa da licitação.

A respeito de contratos administrativos, licitações e bens públicos, julgue o próximo item.

Para a contratação de músico consagrado tanto pela crítica como pela opinião pública, a licitação é dispensável.

Determinado órgão público pretende adquirir peças estrangeiras necessárias para a manutenção de seus equipamentos técnicos, que estão dentro do período de garantia técnica, mas não tem certeza se a aquisição deve ser feita por meio de licitação. Nessa situação, portanto, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que a compra pretendida
No ordenamento jurídico brasileiro, a regra geral é a realização de procedimento licitatório. Há casos em que a própria Lei n.º 8.666/1993 dispensa a licitação; em outros, a norma faculta ao administrador público afastar discricionariamente o certame licitatório; por fim, há outros casos ainda em que a própria competição se mostra inviável. Assinale a opção correspondente à hipótese de licitação dispensada pela própria lei de regência.