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Considere os pontos a seguir relacionados à improbidade administrativa.


I. Não é possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o art.17, §7º, da Lei 8.429/92.

II. Nas demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no art.7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, não depende da individualização dos bens pelo Parquet, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família.

III. O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art.7º da Lei nº 8.429/1992.

IV. O Superior Tribunal de Justiça pode proceder a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa, mesmo quando não houver desproporcionalidade entre os fatos praticados e as sanções impostas.


Assinale a alternativa correta.

Sobre os diversos aspectos da improbidade administrativa, segundo a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei n.º 8.429/92), de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.


I. É possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra particular, sem a concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda, podendo a ação ser aditada oportunamente.

II. O elemento subjetivo exigido para que seja considerado ato de improbidade administrativa é necessário que o agente tenha praticado as condutas dos arts.9.º,10º,10.º-A e 11º, da LIA, com dolo ou no mínimo culpa grave.

III. É necessário que o Ministério Público (ou outro autor da ação de improbidade), ao formular o pedido de indisponibilidade de bens prevista no art.7º, parágrafo único da LIA, faça a indicação individualizada dos bens do réu.

IV. A decretação judicial da indisponibilidade e sequestro de bens é possível antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa.

V. Nos casos de contratação irregular decorrente de fraude à licitação, o prejuízo ao erário (art.10, VIII, da LIA) é considerado presumido (in re ipsa).

Em relação à ação de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:
A indisponibilidade de bens do agente a quem se imputa a prática de ato de improbidade administrativa revelou-se medida extremamente útil à efetividade da pretensão de ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pela malversação da coisa pública. A respeito dela, é CORRETO afirmar: