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Concurso:
Prefeitura Municipal de Carneirinho - MG
Disciplina:
Direito Tributário
De acordo com o art.142, do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. O art.145, do mesmo código, dispõe que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I. impugnação do sujeito passivo. II. recurso de ofício. III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando a declaração for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I. impugnação do sujeito passivo. II. recurso de ofício. III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando a declaração for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Concurso:
Prefeitura de Matozinhos - MG
Disciplina:
Direito Tributário
De acordo com o parágrafo único, do artigo 142, do Código Tributário Nacional, a atividade administrativa de lançamento é
Concurso:
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG
Disciplina:
Direito Tributário
Sobre as normas gerais de Direito Tributário, previstas no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:
Concurso:
Prefeitura Municipal de Crato - CE
Disciplina:
Direito Tributário
Assinale a alternativa INCORRETA. Quanto ao lançamento do imposto:
Concurso:
Prefeitura Municipal de Conchas - SP
Disciplina:
Direito Tributário
Com relação ao lançamento tributário disposto no Código Tributário Nacional, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
II – o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
III – o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos do lançamento por homologação não extingue o crédito, nem sob condição resolutória da ulterior homologação pela autoridade competente.
I – o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
II – o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
III – o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos do lançamento por homologação não extingue o crédito, nem sob condição resolutória da ulterior homologação pela autoridade competente.