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Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário

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Um agente fiscal, rotineiramente, participa de atividades de lançamento fiscal, gerando créditos tributários.

Nos termos do Código Tributário Nacional, a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade

De acordo com o art.142, do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. O art.145, do mesmo código, dispõe que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I. impugnação do sujeito passivo. II. recurso de ofício. III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando a declaração for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Estão CORRETAS as afirmativas:
De acordo com o parágrafo único, do artigo 142, do Código Tributário Nacional, a atividade administrativa de lançamento é
Sobre as normas gerais de Direito Tributário, previstas no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:
Assinale a alternativa INCORRETA. Quanto ao lançamento do imposto: