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Conforme o Código Civil, tem domicílio necessário
Referente a domicílio e com base no Código Civil Brasileiro podemos afirmar que:

I. O domicílio da pessoa natural é o lugar aonde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

II. O domicílio do marítimo é aquele onde o navio estiver matriculado.

III. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

IV. O agente diplomático do Brasil, que é citado no estrangeiro, não poderá alegar o princípio da extraterritorialidade, sendo que a demanda deverá seguir por força de lei, no domicílio eleitoral do agente demandado.
Com base na Parte Geral do Código Civil brasileiro, é correto afirmar:
Nos termos do Código Civil, é consequência do caráter de “uso comum do povo” de um bem público, por contraste com os bens dominicais, a
Os imóveis a seguir mencionados pertencem:

Imóvel 1 - a uma pessoa jurídica de direito privado, mas de que o Estado é acionista;

Imóvel 2 – a uma autarquia, onde funciona hospital para atendimento gratuito da população;

Imóvel 3 – a um loteamento urbano aprovado e registrado, para servir de praça pública, mas cujo terreno não foi objeto de desapropriação;

Imóvel 4 – ao município que o recebeu, por ser a herança vacante, e que permanece sem destinação.

Esses imóveis são classificados, respectivamente, como bens: