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A inexecução culposa do contrato administrativo pode ensejar, além da rescisão, o dever de indenizar, mas a administração não pode reter créditos decorrentes do contrato para tal fim, tendo em vista que o montante devido referente à indenização deve ser apurado em juízo.
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As condutas ilegais no procedimento licitatório que forem tipificadas como crime, ainda que sejam apenas tentadas, sujeitam seus autores, quando servidores públicos, à perda do cargo, emprego ou mandato eletivo.
Determinado ente público celebra contrato com escritório de advocacia para o patrocínio de causa específica, que requer notória especialização. Satisfeito com o serviço prestado, resolve prorrogar o contrato, para incluir assessoria jurídica ordinária na prestação dos serviços. Tendo em vista a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:
O artigo 71 da Lei de Licitações assim dispõe:
 
Art.71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
 
§ 1.º A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras
e edificações, inclusive perante o registro de imóveis. (redação dada pela Lei n.º 9.032/1995)
 
No julgamento da ADC n.º 16, o STF enfrentou a questão da constitucionalidade do § 1.º do art.71 acima transcrito e, após analisar se a administração pública poderia ser responsabilizada pelos encargos trabalhistas devidos por empresas que prestem serviço ao poder público, assentou o entendimento de que o dispositivo objeto do referido parágrafo é
A Administração estadual contratou aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática para a implantação de um amplo programa de inclusão digital voltado à população carente. A duração estimada do referido programa é de 4 anos, coincidente com o mandato recém iniciado do Governador. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, o contrato em questão