Concurso:
TCE-PR
Disciplina:
Direito Administrativo
O artigo 71 da Lei de Licitações assim dispõe:
Art.71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1.º A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras
e edificações, inclusive perante o registro de imóveis. (redação dada pela Lei n.º 9.032/1995)
No julgamento da ADC n.º 16, o STF enfrentou a questão da constitucionalidade do § 1.º do art.71 acima transcrito e, após analisar se a administração pública poderia ser responsabilizada pelos encargos trabalhistas devidos por empresas que prestem serviço ao poder público, assentou o entendimento de que o dispositivo objeto do referido parágrafo é