Filtrar


Questões por página:
O estudo da organização administrativa pressupõe institutos como a (des)centralização, a (des)concentração, a Administração direta e indireta; as entidades paraestatais e terceiro setor. De acordo com a legislação aplicada ao caso, sobre as Organizações Sociais (OS), componentes do Terceiro Setor, analise as afirmativas a seguir.
I. Podem ser qualificadas como OS as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam de interesse público, tais como ensino e pesquisa científica, desde que cumpram os requisitos previstos na lei da espécie, por ato discricionário de autoridade pública.
II. Aos Estados e Municípios é vedado qualificar entidades sem fins lucrativos como OS, ainda que visando maior flexibilização administrativa.
III. A parceria entre a OS e a Administração Pública concedente da qualificação se dará através da realização contrato de gestão para fomento e execução de suas atividades.
IV. Às OS poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, sendo ainda possível cessão especial de servidor.
Está correto o que se afirma apenas em
Acerca das disposições da Lei nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, é correto afirmar que:
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado, gozando de incentivos e se sujeitando à fiscalização pelo Poder Público. Não representam uma nova espécie de pessoa jurídica. São, de maneira simplificada, entidades que preenchem certos requisitos legais e recebem uma qualificação atribuída pelo Poder Público, ficando, a partir daí, aptas a firmarem termo de parceria com o Poder Público, a fim de cooperarem com este no desenvolvimento de serviços sociais não exclusivos do Estado.

O texto acima faz referência ao conceito de:
A implementação de Organizações Sociais (OS) implica duas ações complementares:
A Lei n° 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sendo correto afirmar sobre o tema que: