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Acerca das entidades para estatais e do terceiro setor, julgue o item seguinte.

Entidades para estatais são pessoas jurídicas de direito público ou privado que atuam ao lado do Estado, executando atividades de interesse público, porém não privativos do ente estatal
Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, julgue o item seguinte.

As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado que firmam contrato de gestão com o poder público, com a finalidade de firmar parceria entre as partes, objetivando o fomento e a execução de atividades de interesse social, sem fins lucrativos.
Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, julgue o item seguinte.

Às organizações sociais é vedada a finalidade de lucro, devendo ser suas atividades estatutárias dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Considere as seguintes proposições acerca das entidades políticas e administrativas:

I. As entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, como, por exemplo, os Estados-membros.

II. As autarquias desempenham suas atividades sem subordinação hierárquica, no entanto, estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para assegurar que elas não se desviem de seus fins institucionais.

III. As entidades paraestatais, também denominadas entes de cooperação com o Estado, são autônomas, administrativa e financeiramente; têm, entre outras características, patrimônio próprio, sendo que não se sujeitam a qualquer controle estatal.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

A respeito das entidades políticas e administrativas, considere:

I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos.
II. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.

Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades