Questões de Concurso
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Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.
I - A proibição concernente à acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções, abrangendo, também, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público.
II - O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, razão pela qual é possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, bem como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não se opere redução no valor nominal global recebido, em obediência ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
III - De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fixação de tetos remuneratórios diferenciados para membros da magistratura federal e estadual contraria o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário, não se aplicando aos juízes estaduais o limite remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) dos subsídios dos ministros do STF, previsto no art. 37, XI, da Constituição da República e em Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
IV - A vitaliciedade é atributo exclusivo dos cargos das carreiras do Ministério Público e do Poder Judiciário, significando que a desinvestidura, após o transcurso do estágio probatório, depende de decisão judicial transitada em julgado.
Responda, agora:
ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:
I - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as disposições constitucionais que vedam tratamento discriminatório em razão da idade, para efeito de acesso ao serviço público, não são dotadas de valor absoluto, podendo a Administração instituir, com base em lei, limites etários, quando isso puder ser justificado pela natureza das funções inerentes ao cargo público.
II - De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os titulares de registros e oficios de notas exercem atividade pública em regime de delegação do Estado, razão pela qual estão submetidos à regra constitucional da aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.
III - O livre provimento de cargos em comissão encontra limite constitucional no principio da moralidade administrativa, razão pela qual, consoante a jurisprudência dominante do ST F, é vedada a nomeação de cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante para o exercicio de cargo em comissão ou função gratificada no âmbito da administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios,
IV - A vitaliciedade de magistrado de órgão judiciário de segundo grau, que ali ingressa pelo quinto constitucional reservado à advocacia, é adquirida com a posse; a partir dai, a perda do cargo somente pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão da maioria de dois terços do Conselho Nacional de Justiça.