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Um eleitor, inscrito em Santa Catarina, peticionou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para requerer que fossem adotadas as providências cabíveis em relação a membros do Ministério Público daquele Estado que ocupavam cargos de Secretário de Estado no âmbito do Poder Executivo estadual. Em um primeiro momento, o CNMP houve por bem acolher a representação, tendo editado Resolução que determinava o desligamento imediato dos membros do Ministério Público de suas funções no Executivo estadual. Poucos dias depois, contudo, sem que houvesse provocação, o CNMP, por maioria de votos, editou uma segunda Resolução, conferindo prazo de 90 dias para o referido desligamento.

Diante disso, o eleitor em questão ajuizou ação popular, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a anulação da segunda Resolução do CNMP. No mérito, a pretensão do autor da ação

Leia a notícia abaixo, divulgada no sítio do Ministério Público do Estado de São Paulo, no mês de maio de 2012:

A Promotoria de Justiça do Consumidor ajuizou, nessa segunda-feira (21), ações civis públicas com o objetivo de dissolver seis torcidas organizadas de futebol e proibir essas agremiações e seus sócios de frequentar os locais onde são realizados eventos esportivos. As ações foram propostas contra as torcidas Mancha Alviverde (Palmeiras), Gaviões da Fiel (Corinthians), Serponte e Jovem Amor Maior (Ponte Preta), e Guerreiros da Tribo e Fúria Independente (ambas do Guarani), em razão do envolvimento dessas agremiações em atos de violência.

Em todas as ações, o promotor de Justiça Roberto Senise Lisboa pede a concessão de liminar para que as torcidas e seus integrantes sejam impedidos de comparecer a eventos esportivos, em todo o território nacional, até o julgamento final dos processos; a dissolução das torcidas organizadas para “garantir a segurança e sossego públicos, uma vez que houve o desvirtuamento de suas finalidades, sendo as torcidas organizadas utilizadas para a promoção de atos e práticas ilícitas, inclusive ilícitos penais, com a ocorrência de atos de violência e tumultos a elas relacionados, causando enormes danos à sociedade, gerando a sensação de falta de segurança dentro e fora dos estádios”.

À luz da disciplina constitucional da matéria, considere as seguintes afirmações a esse respeito:

I. A pretensão do Ministério Público encontra suporte na previsão constitucional de que a liberdade de associação é plena, desde que para fins lícitos, existindo a possibilidade de se requerer em juízo a suspensão das atividades de uma associação ou, até mesmo, sua dissolução compulsória.
II. Os objetivos perseguidos pelo Ministério Público não se coadunam com as finalidades estabelecidas na Constituição da República para a ação civil pública, estando compreendidos, em verdade, no espectro da ação popular, para a qual o parquet não possui legitimidade.
III. O pedido para que as torcidas sejam impedidas de comparecer a eventos esportivos não poderá ser deferido em caráter liminar, por implicar a supressão das atividades dessas associações, o que depende de decisão judicial transitada em julgado.

Está correto o que se afirma APENAS em

O poder de investigação criminal pelo Ministério Público, diz respeito a função Institucional-meio de natureza Constitucional e Infraconstitucional em razão da sua atividade-fim, no exercício do “Jus puniendi” Estatal.

Diante de tal assertiva, é correto afirmar que:
Segundo o artigo 127, § 1º, da Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Assim, é correto afirmar-se que:
Segundo a Constituição Federal, apenas um dos registros abaixo está errado, quanto à composição do Conselho Nacional do Ministério Público: