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Autoridade pública do tribunal de justiça de determinado estado vetou, durante um mês, a retirada de autos dos processos em trâmite naquele tribunal por advogados atuantes nas causas, alegando que tal medida seria necessária para melhorar a organização dos servidores do órgão, que estavam realocando os autos dos processos nas salas do tribunal. Considerando que a medida tomada por essa autoridade foi ilegal, a Ordem dos Advogados do Brasil local ajuizou ação constitucional a fim de proteger direito líquido e certo da classe de advogados, que foram prejudicados ao terem sido impedidos de exercer suas atividades profissionais.


Nessa situação hipotética, a OAB impetrou

A Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, disciplina o rito processual do habeas data, nos seguintes termos:
Em relação ao Habeas Data, é CORRETO o que se afirma em:
Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal não chega a ser um “elaborador” de políticas públicas, e sim um coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador”. Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados pelo Ministro são característicos da decisão
O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o(a)