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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado no RE 970821/RS, o diferencial de alíquota consiste no recolhimento, pelo Estado de destino, da diferença entre a alíquota interestadual e a interna, de modo a equilibrar a partilha do ICMS em operações que envolvem entes federados diversos.

Acerca do assunto, avalie os itens a seguir.


I. Segundo o STF, é constitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária do Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.

II. O STF considerou constitucional a cobrança do ICMS-Difal com base na existência de decreto estadual, que regulamenta os dispositivos de Lei Complementar.

III. A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional exige, além da previsão em Lei Complementar, a existência de lei estadual em sentido estrito.

Está correto o que se afirma em
O estado Alfa editou a Lei nº X, que dispôs sobre o diferimento do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços indicados na ordem constitucional (ICMS), incidente sobre as operações de venda da produção das indústrias que venham a ser instaladas no norte de Alfa, como forma de estimular o desenvolvimento dessa região. A medida foi muito elogiada pelo setor econômico beneficiado, mas criticada pelos demais setores.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº X
O sistema tributário brasileiro é tido como um dos mais complexos do mundo, e o ICMS é recorrentemente apontado como um dos grandes responsáveis por esta complexidade. A legislação de regência deste imposto é extensa, abrangendo leis complementares federais, resoluções do Senado Federal, convênios celebrados entre os Estados e leis e regulamentos estaduais. A operacionalização do ICMS é particularmente complexa para as empresas, quando se trata de operações interestaduais de circulação de mercadorias. Nos termos da Constituição, da legislação complementar federal vigente e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal,
No que concerne à competência tributária dos Estados, a principal alteração da Reforma Tributária veiculada pela EC nº 132/2023 é a extinção do ICMS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da Constituição (e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com a redação dada pela EC nº 132/2023,

A empresa V, montadora de veículos, efetua operações de deslocamento de peças entre os estabelecimentos que possui, em municípios vizinhos situados no mesmo estado, para que sua produção seja finalizada. Um dia, o fisco estadual decide reter a mercadoria que estava sendo transportada pelo veículo da empresa entre uma filial e outra, como forma de forçar o pagamento do ICMS, uma vez que o motorista da empresa não apresentou comprovante referente ao adimplemento do alegado débito fiscal.

 

Considerando a situação apresentada e com base na legislação vigente, o ICMS é