No que concerne à competência tributária dos Estados, a principal alteração da Reforma Tributária veiculada pela EC nº 132/2023 é a extinção do ICMS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da Constituição (e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com a redação dada pela EC nº 132/2023,