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Analise o caso a seguir.

Ao sofrer autuação fiscal pela Fazenda Estadual em decorrência de não recolhimento do ICMS, determinado contribuinte decidiu antecipar-se ao fisco e ajuizar ação anulatória de débito, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando que fosse suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Tendo em vista que a medida de urgência não foi imediatamente deferida pelo juízo e considerando que necessitava de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação, o contribuinte optou, então, por efetuar depósito judicial integral da quantia exigida pelo Estado. Meses depois, após o protocolo da contestação pelo Ente Público e antes de proferida a sentença na ação proposta, o contribuinte renovou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que foi deferido pelo Judiciário.

Na hipótese, considerando que esse contribuinte não tinha qualquer outra pendência fiscal junto ao Estado e observado o posicionamento dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.
Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e consoante posicionamento dominante e atual do Pleno do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.
Com relação aos tributos estaduais, assinale a opção correta.
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Considere a seguinte situação hipotética.
Pedro adquiriu automóvel de passeio e o licenciou em estado da Federação diverso daquele em que reside, pagando alíquota de IPVA inferior à que pagaria no estado em que reside. Nessa situação, Pedro praticou o crime de falsidade ideológica não em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, da supressão ou redução de imposto.
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Considere a seguinte situação hipotética.
Certa pessoa faleceu em 2/12/2009, deixando bens móveis e imóveis a partilhar entre os herdeiros. Ocorre que o ITCMD só passou a ser cobrado, efetivamente, em maio de 2010, quando sua alíquota já havia sido majorada, em abril de 2010. Nessa situação, o ITCMD será devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.