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Questão Anulada
Assinale a alternativa correta.
Considere as seguintes afirmações a respeito da improbidade administrativa.

I. Para que haja improbidade administrativa, pressupõe-se um ato praticado com dolo ou culpa que implique enriquecimento ilícito para o sujeito ativo ou prejuízo para o erário ou, ainda, represente um atentado contra os princípios da Administração Pública, sendo que na última situação é preciso que a violação dos princípios, de alguma forma, cause prejuízo economicamente verificável ao patrimônio público, sob pena de atipicidade da conduta.

II. A imunidade parlamentar não obsta a ação por improbidade administrativa, por referir-se somente à responsabilidade criminal; entretanto, no que tange aos Deputados Federais e Estaduais e aos Senadores, ainda que procedente a ação de improbidade, esta não lhes poderá acarretar a perda da função pública, por implicar a perda do mandato, decisão de competência da suas respectivas casas.

III. Havendo concomitância de processos (esferas cível, criminal e administrativa), ocorre a chamada comunicabilidade de instâncias, de forma que a decisão proferida na ação penal não pode ser contrariada nas esferas cível e administrativa, mas somente quando aquela resultar na condenação do réu ou sua absolvição por prova da inexistência do fato.

IV. Tratando-se de improbidade administrativa, a prescrição tem prazo variável, conforme se trate de (i) mandato, cargo em comissão ou função de confiança, ou (ii) de cargo ou emprego público efetivo, e atinge todas as sanções e consequências da Lei de Improbidade, com exceção do ressarcimento dos danos causados pelo agente público, cuja ação é imprescritível.

Quais estão corretas?
NÃO está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa o particular que, não sendo agente público,

Matheus, atualmente Deputado Estadual, é um renomado político do Estado da Paraíba, já tendo ocupado o cargo de Prefeito de um dos municípios do Estado. No início do ano de 2015, foi processado por improbidade administrativa por conduta praticada à época em que exerceu o cargo de Prefeito. Em sua defesa, sustentou que teve as contas aprovadas pelo respectivo Tribunal de Contas, razão pela qual não poderia sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992. A tese de defesa de Matheus

Christian, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, agiu negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público, causando prejuízo ao erário. Portanto, estará sujeito, dentre outras sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, à