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A Lei no 8.429, de 02/06/1992, disciplina o artigo 37, §4o, da Constituição da República, dispondo a respeito das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa. A respeito de tal importante mecanismo de controle da administração pública, considere as assertivas a seguir.

I – A caracterização dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário ou que atentam contra os princípios da Administração Pública exige a demonstração do elemento subjetivo consubstanciado no dolo do agente.

II – A ocorrência de dano ao patrimônio público não é elemento imprescindível para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, ressalvados os casos de pena de ressarcimento.

III – A sanção de perda da função pública somente se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas o agente público pode ser afastado do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

É correto APENAS o que se afirma em
Determinado policial rodoviário federal foi demitido do cargo por infringência aos art.117, IX e 132, IV e XI da Lei n.8.112/90, e ao art.11, I da Lei n.8.429/92.

O processo administrativo disciplinar que resultou na demissão foi instaurado para apurar fatos referentes às possíveis infrações disciplinares cometidas pelo então servidor no serviço do dia 12/01/2003, em um posto da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina.

O processo disciplinar foi instaurado pelo chefe da Divisão de Corregedoria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF por portaria, em 25/08/2004, que designou para compor a comissão processante um policial rodoviário federal lotado em Mato Grosso, na qualidade de presidente e dois outros policiais rodoviários federais lotados em Santa Catarina-SC.

Sem concluir a apuração, a primeira comissão processante apresentou um relatório parcial e indicou que os trabalhos seriam temporariamente paralisados em razão da ausência de disponibilidade orçamentária.

Em 24/01/2007 o Superintendente Regional de SC editou nova portaria que determinava a retomada das investigações, tendo designado novos membros para a comissão processante. Essa Portaria, contudo, foi revogada em 30/01/2007 por ato do próprio Superintendente.

Em 5/03/2007 o Corregedor-Geral substituto do DPRF expediu nova portaria designando três policiais lotados no Rio Grande do Sul-RS para integrarem a comissão instaurada no âmbito da Superintendência de SC.

O processo foi, portanto, retomado em 09/03/2007.

Foram convalidados todos os atos praticados pelas comissões anteriores.

A então comissão, dando por concluída a instrução, exarou despacho de instrução e indiciamento do Policial Rodoviário Federal investigado.

Posteriormente, após a apresentação da defesa, elaboraram relatório final, no qual sugeriram a aplicação da penalidade de demissão ao acusado.

Levando-se em consideração o caso concreto acima narrado, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fonte do direito administrativo, avalie as assertivas abaixo, classificando-as como falsas ou verdadeiras.

Ao final, assinale a opção correta.

( ) O princípio do juiz natural foi maculado quando a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar designou três comissões diferentes em três portarias distintas para, ao final, designar membros lotados em unidade distinta do indiciado.

( ) A substituição dos membros da comissão processante não é vedada pela Lei n.8.112/90, providência que pode ser levada a efeito desde que os novos membros preencham os requisitos legais estabelecidos.

( ) Não há nulidade sem demonstração do efetivo prejuízo à defesa.

( ) A Lei n.8.112/90 contém proibição de que a comissão disciplinar seja composta por servidores lotados em unidade da federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado.
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O ato praticado configura improbidade administrativa, ficando o servidor sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano causado; perda da função pública; suspensão temporária dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição temporária de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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Caso o servidor tenha recebido, para a prática do ato, auxílio de pessoa que não seja agente público, ambos devem responder por improbidade administrativa, estando sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/1992.
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Se um agente público tiver percebido vantagem econômica para intermediar liberação de verba pública de qualquer natureza, ele terá praticado ato de improbidade administrativa que importará enriquecimento ilícito e, por essa razão, estará sujeito exclusivamente às sanções impostas na Lei de Improbidade Administrativa.