Concurso:
DNIT
Disciplina:
Direito Administrativo
Determinado policial rodoviário federal foi demitido do cargo por infringência aos art.117, IX e 132, IV e XI da Lei n.8.112/90, e ao art.11, I da Lei n.8.429/92.
O processo administrativo disciplinar que resultou na demissão foi instaurado para apurar fatos referentes às possíveis infrações disciplinares cometidas pelo então servidor no serviço do dia 12/01/2003, em um posto da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina.
O processo disciplinar foi instaurado pelo chefe da Divisão de Corregedoria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF por portaria, em 25/08/2004, que designou para compor a comissão processante um policial rodoviário federal lotado em Mato Grosso, na qualidade de presidente e dois outros policiais rodoviários federais lotados em Santa Catarina-SC.
Sem concluir a apuração, a primeira comissão processante apresentou um relatório parcial e indicou que os trabalhos seriam temporariamente paralisados em razão da ausência de disponibilidade orçamentária.
Em 24/01/2007 o Superintendente Regional de SC editou nova portaria que determinava a retomada das investigações, tendo designado novos membros para a comissão processante. Essa Portaria, contudo, foi revogada em 30/01/2007 por ato do próprio Superintendente.
Em 5/03/2007 o Corregedor-Geral substituto do DPRF expediu nova portaria designando três policiais lotados no Rio Grande do Sul-RS para integrarem a comissão instaurada no âmbito da Superintendência de SC.
O processo foi, portanto, retomado em 09/03/2007.
Foram convalidados todos os atos praticados pelas comissões anteriores.
A então comissão, dando por concluída a instrução, exarou despacho de instrução e indiciamento do Policial Rodoviário Federal investigado.
Posteriormente, após a apresentação da defesa, elaboraram relatório final, no qual sugeriram a aplicação da penalidade de demissão ao acusado.
Levando-se em consideração o caso concreto acima narrado, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fonte do direito administrativo, avalie as assertivas abaixo, classificando-as como falsas ou verdadeiras.
Ao final, assinale a opção correta.
( ) O princípio do juiz natural foi maculado quando a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar designou três comissões diferentes em três portarias distintas para, ao final, designar membros lotados em unidade distinta do indiciado.
( ) A substituição dos membros da comissão processante não é vedada pela Lei n.8.112/90, providência que pode ser levada a efeito desde que os novos membros preencham os requisitos legais estabelecidos.
( ) Não há nulidade sem demonstração do efetivo prejuízo à defesa.
( ) A Lei n.8.112/90 contém proibição de que a comissão disciplinar seja composta por servidores lotados em unidade da federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado.
O processo administrativo disciplinar que resultou na demissão foi instaurado para apurar fatos referentes às possíveis infrações disciplinares cometidas pelo então servidor no serviço do dia 12/01/2003, em um posto da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina.
O processo disciplinar foi instaurado pelo chefe da Divisão de Corregedoria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF por portaria, em 25/08/2004, que designou para compor a comissão processante um policial rodoviário federal lotado em Mato Grosso, na qualidade de presidente e dois outros policiais rodoviários federais lotados em Santa Catarina-SC.
Sem concluir a apuração, a primeira comissão processante apresentou um relatório parcial e indicou que os trabalhos seriam temporariamente paralisados em razão da ausência de disponibilidade orçamentária.
Em 24/01/2007 o Superintendente Regional de SC editou nova portaria que determinava a retomada das investigações, tendo designado novos membros para a comissão processante. Essa Portaria, contudo, foi revogada em 30/01/2007 por ato do próprio Superintendente.
Em 5/03/2007 o Corregedor-Geral substituto do DPRF expediu nova portaria designando três policiais lotados no Rio Grande do Sul-RS para integrarem a comissão instaurada no âmbito da Superintendência de SC.
O processo foi, portanto, retomado em 09/03/2007.
Foram convalidados todos os atos praticados pelas comissões anteriores.
A então comissão, dando por concluída a instrução, exarou despacho de instrução e indiciamento do Policial Rodoviário Federal investigado.
Posteriormente, após a apresentação da defesa, elaboraram relatório final, no qual sugeriram a aplicação da penalidade de demissão ao acusado.
Levando-se em consideração o caso concreto acima narrado, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fonte do direito administrativo, avalie as assertivas abaixo, classificando-as como falsas ou verdadeiras.
Ao final, assinale a opção correta.
( ) O princípio do juiz natural foi maculado quando a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar designou três comissões diferentes em três portarias distintas para, ao final, designar membros lotados em unidade distinta do indiciado.
( ) A substituição dos membros da comissão processante não é vedada pela Lei n.8.112/90, providência que pode ser levada a efeito desde que os novos membros preencham os requisitos legais estabelecidos.
( ) Não há nulidade sem demonstração do efetivo prejuízo à defesa.
( ) A Lei n.8.112/90 contém proibição de que a comissão disciplinar seja composta por servidores lotados em unidade da federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado.