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O novo Diretor Executivo de um Consórcio de Saúde encontrou uma situação preocupante ao assumir o cargo. Seu antecessor havia contratado, sem processo seletivo, uma empresa de Tecnologia da Informação cujo proprietário era seu primo. A justificativa usada foi uma suposta urgência na implantação de um sistema, embora os documentos mostrassem que o processo levou três meses para ser concluído. Uma análise de mercado revelou que os valores pagos estavam 35% acima da média, e vários serviços cobrados não tinham comprovação de execução. Diante dessa situação, o novo Diretor instaurou um procedimento administrativo para apuração dos fatos e comunicou as autoridades competentes. Durante a reunião com sua equipe, foram discutidas as possíveis implicações administrativas do caso. Isso posto e considerando os princípios e normas que regem a administração pública e a improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir:

I.A situação descrita configura potencial ato de improbidade, pois houve aparente enriquecimento ilícito de terceiros, prejuízo ao erário e violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

II.Para caracterização de improbidade administrativa, neste caso, é necessário comprovar a intenção deliberada (dolo) do ex-Diretor em causar prejuízo ou favorecer indevidamente seu parente, não bastando a simples negligência ou imprudência.

III.O parentesco entre o ex-Diretor e o proprietário da empresa constitui, por si só, evidência suficiente de improbidade, independentemente de comprovação de dano ao erário ou benefício indevido.


É correto o que se afirma em:
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992 com alterações), a punição de atos de improbidade administrativa envolve elementos objetivos e subjetivos. No aspecto subjetivo,
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude de prática de atos de improbidade administrativa. Em 2021 a redação da referida norma sofreu alterações pela Lei nº 14.230. Diante disso, assinale a alternativa que CONTRARIA a referida legislação em texto mais recente.
No tocante ao princípio da publicidade aplicável à administração pública, o artigo 37 caput e § 1º da Constituição Federal prescrevem:

Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Segundo a redação atualizada da Lei nº 8.429/1992, a prática de ato de publicidade em desacordo com a norma constitucional (§ 1º do art.37) constitui ato de improbidade administrativa sujeito às seguintes cominações:
Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) o inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de: