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A equipe de admissão de um Instituto Federal organizou a posse de cinco candidatos nomeados para exercer o cargo de Técnico-administrativo em Educação em diversas áreas, após aprovação em concurso público realizado para suprir as necessidades da instituição. Um dos documentos que não poderia faltar no ato da posse era a declaração de bens, cuja entrega era obrigatória pelos candidatos, nos termos da Lei n. 8.429/1992. Sobre as declarações de bens prevista na legislação em comento, é correto afirmar:

 

        Durante cerimônia institucional de encerra mento do ano letivo, o servidor técnico-administrativo, lotado no setor de licitação e contratos, da Instituição Federal de Ensino WYZ, recebeu um relógio de luxo, avaliado em R$ 7.000,00, de um representante da empresa AA- Alimentação Escolar Ltda., contratada para fornecimento de gêneros alimentícios à instituição, sob o argumento de tratar-se de uma “lembrança de fim de ano, em reconhecimento pela boa parceria mantida durante o contrato”.


        A entrega ocorreu fora das dependências do campus, após o encerramento do expediente, e não houve registro formal do recebimento ou da devolução posterior do item.


Considerando o enunciado, analise a conduta do referido servidor e julgue as assertivas abaixo:


I.  A conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, uma vez que ele recebeu vantagem patrimonial indevida de empresa contratada, em razão do cargo que ocupa.


II. A conduta não caracteriza enriquecimento ilícito, pois o presente foi entregue fora do ambiente institucional e sem pedido expresso do servidor, o que descaracteriza o nexo causal com a função pública.


III.  Ainda que o presente tenha sido entregue como “cortesia”, o valor expressivo do bem e a rela ção direta da empresa com o contrato público evidenciam o caráter indevido da vantagem, tornando a conduta incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade.


IV.  O ato é atípico no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, pois, ausente prejuízo ao erário ou dano concreto, não se pode falar em enriquecimento ilícito. 


De acordo com a Lei nº 14.230/2021, são considerados exemplos de ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito, EXCETO:
Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa  
Configura ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública: