Filtrar


Questões por página:
João foi vereador junto à Câmara Municipal em cidade do interior do Estado Alfa por dois mandatos consecutivos, em razão de sua reeleição, exercendo o cargo eletivo de forma ininterrupta no período de 01/01/2009 até 31/12/2016. Após receber representação, o Ministério Público instaurou inquérito civil e acaba de encerrar sua investigação no mês de novembro de 2020, concluindo que João, no mês de junho de 2010, utilizou, em obra de reforma em sua residência, equipamentos e materiais de construção de propriedade da Câmara, bem como o trabalho de servidores públicos da Casa Legislativa.

No caso em tela, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, João:
Renato é analista legislativo da Câmara Municipal de Beta e foi designado para secretariar os trabalhos desenvolvidos por uma comissão parlamentar de inquéritos instalada naquela Casa Legislativa. Antes da conclusão da CPI, Renato revelou a seu amigo jornalista fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições na CPI e que deveria permanecer em segredo.
De acordo com a Lei nº 8.429/92, Renato praticou:
Na hipótese de um agente político, constantemente, fazer uso de certas práticas em desfavor da Administração Pública, tais como tráfico de influência, nepotismo, dentre outros ilícitos, pode-se afirmar que, sem prejuízo de ser responsabilizado na esfera administrativa e/ou judicial, certo é que esse agente público descumpre o dever de:
Analise as ações abaixo.
I – Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
II – Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
III – Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

Em consonância com a Lei 8429/92, os atos supracitados são considerados:
Determina o Art.11 da Lei nº 8.429/92 que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: