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Art.45 – Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres é infração
Michel cometeu uma infração gravíssima que tem como penalidade multa e a suspensão do direito de dirigir. A sua Carteira Nacional de Habilitação somente será devolvida após ele cumprir a penalidade e frequentar o curso de reciclagem. É infração igualmente gravíssima, sujeitando o infrator à idêntica penalidade:
Transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor constitui em:
Trambiquildo transitava com seu veículo pela Rodovia CTB 365 quando seu veículo apresentou pane elétrica e interrompeu a marcha em uma das pistas de rolamento, porém conseguiu empurrá-lo até a faixa de rolamento da direita onde parou o veículo. Prontamente, buscou, em seu porta-malas, a caixa de ferramentas e iniciou imediatamente o reparo de seu veículo, sem, contudo, ter posicionado o triângulo de emergência, que permaneceu no porta-malas. De imediato, o sistema de monitoramento da concessionária da rodovia identificou a emergência e enviou um guincho para auxílio e remoção do veículo. Trambiquildo, entretanto, se recusou a utilizar-se do guincho, uma vez que já estava efetuando o reparo. No tocante à conduta, Trambiquildo

Considere:


I. Advertência por escrito.

II. Multa.

III. Retenção do veículo.

IV. Transbordo de carga.


A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e dentro de sua circunscrição, aplicará, às infrações de trânsito, dentre outras, as seguintes penalidades: