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Consoante o que dispõe o art. 111 do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha, entre outros, sobre a outorga de isenção. Tal artigo, embora sofra algumas críticas de parte da doutrina, no sentido de que não se deva lançar mão isoladamente da técnica de interpretação literal, vem tendo acolhida em diversos julgados oriundos de tribunais superiores. Como exemplos de aplicação de tal princípio, podemos apontar as seguintes situações, com exceção de:
Na hipótese da ausência de disposição legislativa expressa, está a autoridade competente para aplicar a legislação tributária a utilizar-se da equidade, por expressa autorização do Código Tributário Nacional. Sobre esta, podemos afirmar que:
O CTN determina que se proceda à interpretação literal sempre que se estiver diante de legislação tributária que disponha, entre outros, sobre a outorga de isenção. Tal regra permite as seguintes conclusões, com exceção de:
Sobre a vigência da legislação tributária, assinale a opção incorreta.

Acerca da vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, assinale a opção correta.