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Antonio, proprietário de uma loja de confecções, localizada na parte comercial mais valorizada da cidade de Teresina, efetuou, em março de 2006, a venda de roupas esportivas a um freguês no valor de R$ 500,00, deixando de emitir, deliberadamente, o documento fiscal exigido pela legislação do ICMS, mesmo sabendo que deveria emiti-lo antes da saída da mercadoria do estabelecimento.
Não houve, portanto, a atividade de lançamento por homologação.
O freguês saiu da referida loja com a mercadoria, mas sem portar o documento fiscal.
A fiscalização estadual piauiense, realizando seus trabalhos no estabelecimento comercial de Antonio, em setembro de 2012, encontrou provas da ocorrência da referida venda e da falta de emissão de documento fiscal para documentá-la.

Com base nessas informações e na disciplina do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, a fiscalização piauiense

Sobre lançamento, é correto afirmar que

Quanto ao lançamento, é correto afirmar, EXCETO:
O lançamento pode ser efetuado e revisto de ofício
Sr. X declarou, por força de disposição legal, valores a tributar, gerando o pagamento de expressivos valores ao Fisco.
No caso do lançamento por declaração, surge a aplicação ao contribuinte do denominado dever de