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Na hipótese de a receita corrente líquida da União atingir, em determinado período, R$ 400 bilhões, a despesa de pessoal do Poder Judiciário não poderá exceder R$ 14,4 bilhões.
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Se, na apreciação das contas do governo relativas ao exercício de 2006, o relator do TCU tiver ressalvado o fato de um tribunal regional ter ordenado ou autorizado a realização de despesas, nos últimos dois quadrimestres do mandato de seu presidente, que não podiam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa, nesse caso, pela LRF, a inscrição, em restos a pagar, das despesas empenhadas e não-liquidadas estaria limitada ao saldo da disponibilidade de caixa.
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A fixação da meta de superavit primário constitui preocupação inicial dos responsáveis pela formulação orçamentária. Nesse sentido, as necessidades de financiamento do setor público no conceito primário correspondem ao deficit primário, de cujo cálculo se excluem do deficit nominal os efeitos da correção monetária.
Com relação a dívida pública e endividamento público, transparência, controle e fiscalização, julgue os próximos itens, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n.º 101/2000.

Sempre que forem alterados os fundamentos das políticas monetária ou cambial em razão de instabilidade econômica, o presidente da República, em atendimento aos dispositivos constitucionais vigentes, poderá encaminhar ao Congresso Nacional proposta de revisão dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios.
Com relação a dívida pública e endividamento público, transparência, controle e fiscalização, julgue os próximos itens, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n.º 101/2000.

Os entes da Federação terão de disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, e, quando for o caso, disponibilizar minimamente os dados referentes ao procedimento licitatório realizado.