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A Lei que institucionalizou o Plano Nacional de Educação (PNE) dispõe que o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, será fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de educação, considerando-se os indicadores


I. do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o a avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior.

II. do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e dos processos de autoavaliação das instituições de educação superior e a avaliação da qualificação e a dedicação do corpo docente das instituições de ensino superior de diferentes dependências administrativas.

III. de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% dos alunos de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica.

IV. de desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem em matemática, leitura e ciência, tendo por referência comparativa central o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA).

V. de avaliação institucional, relativos ao perfil do alunado e do corpo dos profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras.


Está correto o que se afirma APENAS em

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante, dentre outras, a garantia de:


I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

II. Progressiva universalização do ensino médio gratuito.

III. Adoção de sistema de recuperação paralela e continua aos alunos que não frequentarem 75% das aulas presenciais.

IV. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

V. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.


Está correto o que se afirma em

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao encaminhar para os sistemas de ensino as normas para a gestão democrática, indica dois instrumentos fundamentais:

Considere abaixo a descrição dos programas voltados a jovens.


I. Programa voltado a aumentar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica, por meio da ampliação do número de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em todo o País e da expansão dos campi existentes, com grande grau de interiorização dos cursos técnicos e tecnológicos.

II . Programa com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior (cursos de graduação e sequenciais de formação específica), a estudantes brasileiros que não possuam recursos suficientes para prosseguirem com seus estudos.

III . Programa criado com o objetivo de ajudar na profissionalização e formação, evitando a evasão escolar e incentivando os jovens a retomarem sua jornada escolar.


I, II e III são programas voltados à juventude, respectivamente:

Por meio dos dispositivos legais existentes, percebe-se que o caminho percorrido para a inclusão escolar passou por uma série de decisões e medidas tomadas no seio de organizações e órgãos nacionais e internacionais, expressando o direito de todos à educação, em que não se admite a segregação de pessoas com deficiência. Ao contrário, o objetivo é integrá-las à rede regular numa perspectiva de que o ensino deve se adaptar às necessidades dos alunos, mais do que a adaptação destes às normas preestabelecidas.


A educação ser inclusiva, nos termos dos dispositivos legais hoje existentes,