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No capítulo III da seção I (Da Educação), no artigo 206 da Constituição Federal de 1988, são enumerados os princípios a partir dos quais o ensino deverá ser ministrado no Brasil.

Analise os seguintes princípios

I. igualdade de condições para o acesso, mas não para a permanência na escola.
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
IV. gratuidade do ensino público em estabelecimentos privados.
V. gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
VI. garantia de padrão de qualidade.

Em conformidade com o artigo 206 da Constituição Federal de 1988, estão corretos apenas os princípios

O Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, em seu artigo 1º, parágrafo 2º, normatiza que as atividades presenciais obrigatórias em um curso a distância são
O trabalho educativo com jovens e adultos, seja em espaços formais ou informais, deve promover um espaço de aprendizagens que seja dinâmico e múltiplo. A metodologia de trabalho deve partir de uma concepção dialógica e dialética, cujos debates não deveriam se contentar somente com as empírias, aparências e as explicações mágicas e conciliadoras. Na perspectiva de Paulo Freire, a concepção descrita anteriormente é exemplo de um trabalho pedagógico que
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) em seu artigo 24, inciso V, apresenta critérios para a verificação do rendimento escolar, conforme segue:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito.

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.


É correto afirmar, conforme artigo 24, inciso V da LDB, que a verificação do rendimento escolar expressa uma ênfase na
O novo Plano Nacional de Educação (PNE) que deveria ter sido aprovado em 2011 ainda o será em 2012. O documento organiza prioridades e propõe metas a serem alcançadas