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A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - foi reconhecida pela Nação brasileira como a Língua Oficial da Pessoa Surda, com a publicação da Lei nº 10.436, de 24-4-2002 e da Lei nº 10.098, de 19-12-2002.

De acordo com o Art.1°, A Língua de Sinais “é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão. [...] Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.”

Quando nos referimos às línguas de sinais, sabemos que não são universais e que possuem características linguísticas específicas, tal como nas línguas orais. Podemos ainda afirmar que a Libras é considerada um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos que apresenta as seguintes características linguísticas:

Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Este e outros artigos constituem o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005.
O decreto delibera, dentre outras disposições, sobre:
A lei 12.319, de 1º de setembro de 2010, se caracteriza como um marco histórico para a profissão de tradutor/intérprete de Libras e língua portuguesa no Brasil.
A lei regulamenta o exercício desta profissão e assegura que:

Em 24 de abril de 2002 foi publicada lei conhecida como Lei da LIBRAS – Lei 10.436.

Segundo a lei: