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Fonte: Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário [...]. Diário Oficial da União. Brasília, DF, v.19,1973. Adaptado.
À luz dessa legislação, pode-se afirmar que a dispensação de medicamentos é privativa de quais estabelecimentos?
I - Farmácia. II - Drogaria. III - Posto de medicamento. IV - Dispensário de medicamentos. V - Mercado e armazém.
Está CORRETO apenas o que se afirma em
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
A Portaria n.º 2.836/2011 institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).
O Artigo 2.º dessa Portaria elenca os principais objetivos da Política Nacional de Saúde Integral de LGBT, entre os quais se destacam: ampliar o acesso da população LGBT aos serviços de saúde do SUS, garantindo às pessoas o respeito e a prestação de serviços de saúde com qualidade e resolução de suas demandas e necessidades; reduzir danos à saúde da população LGBT no que diz respeito ao uso excessivo de medicamentos, drogas e fármacos, especialmente para travestis e transexuais; oferecer atenção integral na rede de serviços do SUS para a população LGBT nas doenças sexualmente transmissíveis (DST), especialmente em relação ao HIV, à AIDS e às hepatites virais; reduzir os problemas relacionados à saúde mental, drogadição, alcoolismo, depressão e suicídio entre os LGBT, atuando na prevenção, promoção e recuperação da saúde.
Em 2021, o Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia publicou o Guia do Cuidado Farmacêutico para a Comunidade LGBTI+ (sigla utilizada dessa maneira no guia a fim de visibilizar mais identidades brasileiras). O objetivo desse livro em formato eletrônico é abordar os primeiros passos para um atendimento humanizado e a criação de ambientes mais inclusivos, no tocante ao exercício da profissão farmacêutica.
Fonte: BRASIL. Portaria n.º 2.836, de 1º de dezembro de 2011. Diário Oficial da União,2011. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA BAHIA. Guia do Cuidado Farmacêutico para a Comunidade LGBTI+. Primeiros passos para um atendimento humanizado e criação de ambientes mais inclusivos. Salvador – BA,2021.
Imagem: LGBTQI+. Disponível em: http://gg.gg/13200y. Acesso em: 28 jan.2023. Adaptado por ALVARENGA, Felipe Queiroz. FarmacêuticoBioquímico.2023.
Considerando o assunto abordado no texto, com foco na criação de uma farmácia inclusiva e na prestação de cuidados à saúde diferenciados em função da diversidade, analise as asserções I e II a seguir:
I - Realizar capacitações com a equipe de saúde sobre a temática evita falhas de comunicação e atendimento indevido, criando um ambiente de saúde inclusivo, de modo que a influência de preconceitos pessoais não impacta negativamente no processo de cuidado.
PORQUE
II - Lançar mão de importantes tecnologias como oferta de preservativos; testagem rápida para HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST); profilaxia pré-exposição (PrEP) ao risco de infecção pelo HIV e profilaxia pós-exposição (PEP) ao risco de infecção pelo HIV possibilitam diminuir as altas prevalências do HIV e outras IST entre pessoas LGBTI+.
A respeito dessas asserções sobre a ação farmacêutica como promotora da saúde de pessoas da comunidade LGBTI+, assinale a alternativa CORRETA.