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Os anexos presentes na RENAME 2018 são: I – Medicamentos do Componente Básico; II – Medicamentos do Componente Estratégico; III – Medicamentos do Componente Especializado; IV – Insumos; e V – Medicamentos de Uso Hospitalar.


Respectivamente, exemplos de itens pertencentes aos anexos I, II, III, IV e V estão em:

Dentre as regras de financiamento e execução do CEAF no âmbito do SUS, apresenta-se a divisão do elenco de medicamentos em grupos. Os medicamentos do grupo 1A são aqueles cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.


Exemplos de medicamentos do grupo 1A são:

Na reorientação da Assistência Farmacêutica, de acordo com Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprovou a Política Nacional de Medicamentos, tem papel preponderante, sobremaneira no acompanhamento da Implementação da Política de Medicamentos:
O art.5º do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece que, para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, algumas ações e serviços, dentre eles:
Dentre os fatores determinantes e condicionantes da saúde citados no art.3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fluoretação da água de abastecimento público é obtida por ações de