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No capítulo VII do Código de Ética do Nutricionista, publicado em 2018, nas atividades relacionadas a estudos e pesquisas teóricas, práticas ou científicas, é dever do nutricionista:
A Resolução CD/FNDE n.º 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Conforme o Código de Ética Profissional, é INCORRETO afirmar que, ante a profissão:
Conforme o Código de Ética Profissional, é INCORRETO afirmar que, ante a profissão, é vedado ao Nutricionista:
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É vedado ao nutricionista delegar atribuições privativas do nutricionista a um estagiário de nutrição, ainda que este esteja sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional, de acordo com o termo de compromisso do estágio.