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Como se presume a culpa da empresa que polui, ela deve indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, salvo se provar que agiu de forma diligente e cautelosa.
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O não-cumprimento de medidas necessárias à preservação ou correção de inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeita os transgressores à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e à suspensão de sua atividade, entre outras sanções.
ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA

I - No atual sistema juridico-normativo brasileiro, as infrações administrativas ambientais encontram-se exaustivamente descritas na lei, em estrita observância ao principio da reserva legal.

II - O Ministério Público tem legitimidade para promover responsabilidade civil por danos ambientais patrimoniais ou extrapatrimoniais, de forma isolada ou cumulativa.

III - Por ser de natureza objetiva, a responsabilidade penal da pessoa juridica por danos causados ao meio ambiente caracteriza-se mediante a demonstração de nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o evento danoso, independentemente de culpa.

IV - De acordo com o sistema de responsabilização previsto na Lei 9.605/98. a imposição de multa por infração administrativa ambiental, por ato da autoridade administrativa competente, não impede a cominação de multa. a titulo de sanção penal, por parte da autoridade judicial, pelo mesmo fato, desde que tipificado em lei como crime.
ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA A SEGUIR:

I - O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é formado pelo conjunto de áreas especialmente protegidas, instituidas pela União, pelos Estados e pelos Municipios, com delimitação territorial precisa e objetivos conservacionistas definidos.

II - De acordo com o regime especial de fruição, os espaços territoriais especialmente protegidos só podem ser submetidos ao uso indireto, o qual, nos termos da lei, envolve atividades de coleta, consumo e pesquisas de objetivo educacional ou cientifico, sem possibilidade de exploração econômica dos recursos naturais.

III - Em razão do caráter nacional do Sistema de Unidades de Conservação instituido pela Lei 9.985/2000, o poder público municipal não pode criar unidades de conservação, mas tão somente disciplinar seu uso, consoante o interesse local e desde que não se choque com as diretrizes traçadas pelo poder público federal.

IV - As áreas de preservação permanente são unidades de conservação de proteção integral, só podendo ter seu regime juridico alterado por força de lei em sentido formal.
Na Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605/1998), o artigo 40, que trata de dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, está incluído na