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No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim.
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As instituições que atuam nas áreas de atenção à saúde e assistência social e que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas.
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As ações do SISNAD limitam-se ao plano interno, ou seja, aos limites do território nacional, razão pela qual esse sistema não comporta a integração de estratégias internacionais de prevenção do uso indevido de drogas.
Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, pratica

A Lei nº 11.343/06 (Drogas) estabelece que