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Em relação à comunicação dos atos processuais, conforme disposições da Lei que regula o processo administrativo-tributário, Lei 10654/91, no Estado de Pernambuco, julgue os itens abaixo.

I. A intimação pessoal, regular e comprovadamente feita, suprirá qualquer outra, por mais especial que seja.

II. A aposição do “ciente” ou sua recusa não implica reconhecimento ou agravamento do fato denunciado.

III. O Poder Executivo está autorizado a, mediante decreto, adotar como domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, para fim de comunicação de atos processuais, o endereço postal, eletrônico ou de fax, que ele tenha fornecido à Secretaria da Fazenda, para efeito de cadastramento, alteração cadastral ou baixa da respectiva inscrição.

IV. Na hipótese de o contribuinte localizar-se em outra Unidade da Federação, a comunicação será efetuada pela chefia da repartição fazendária competente.


Assinale, dentre as alternativas abaixo, a CORRETA

Em relação aos atos praticados por funcionários fiscais, quando houver recusa do contribuinte para tomar ciência do auto de infração, a intimação do ato processual, consoante disposição expressa da Lei 10.654/91,
De acordo com a Lei 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário no Estado de Pernambuco, constitui embaraço à fiscalização
Em relação à formação, tramitação e reunião de processos administrativo-tributários, conforme disposição da Lei que regula o processo administrativo-tributário no Estado de Pernambuco, Lei 10.654/91, marque a alternativa INCORRETA.
De acordo com o disposto na Lei Estadual no 10.654/1991, no processo administrativo tributário estadual, é cabível