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Leia o texto.
A Carta Magna, no seu art.37, XVI, elenca a seguinte regra geral “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.
Portanto, a Constituição Federal veda, em regra, a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. Todavia, alguns casos expressamente consignados são admitidos. Para as hipóteses em que a acumulação é admitida, a única exigência constitucional é a compatibilidade de horários.
O inciso XVII do mesmo artigo dispõe que essa exceção constitucional se estende a empregos e funções, englobando a Administração Pública indireta, a saber: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público.
As hipóteses de acumulação estão presentes na própria Constituição Federal, que admite apenas a existência de dois cargos a serem acumulados, não sendo possível a acumulação tríplice. São estas: a) 02 (dois) cargos de professor; b) 01 (um) cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) 02 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; d) Cargo, emprego ou função pública com mandato de Vereador; e) Cargo da Magistratura e uma função de magistério; f) Cargo de Promotor ou Procurador de Justiça e uma função pública de magistério.
(PEREIRA, João Guilherme Alves; GONÇALVES, Vinicius de Almeida. Acumulação de cargos, empregos e funções públicas e acompatibilidade de horários à luz da Constituição Federal e Jurisprudência pátria. Disponível em: Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS | v.22 | n.44 | Jul./Dez.2020 ISSN 2178-4396 (on-line). Acesso em: 21 jul.2023.)
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.752/1990 e alterações sobre o assunto tratado no texto, é correto afirmar:
A Carta Magna, no seu art.37, XVI, elenca a seguinte regra geral “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.
Portanto, a Constituição Federal veda, em regra, a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas. Todavia, alguns casos expressamente consignados são admitidos. Para as hipóteses em que a acumulação é admitida, a única exigência constitucional é a compatibilidade de horários.
O inciso XVII do mesmo artigo dispõe que essa exceção constitucional se estende a empregos e funções, englobando a Administração Pública indireta, a saber: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público.
As hipóteses de acumulação estão presentes na própria Constituição Federal, que admite apenas a existência de dois cargos a serem acumulados, não sendo possível a acumulação tríplice. São estas: a) 02 (dois) cargos de professor; b) 01 (um) cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) 02 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; d) Cargo, emprego ou função pública com mandato de Vereador; e) Cargo da Magistratura e uma função de magistério; f) Cargo de Promotor ou Procurador de Justiça e uma função pública de magistério.
(PEREIRA, João Guilherme Alves; GONÇALVES, Vinicius de Almeida. Acumulação de cargos, empregos e funções públicas e acompatibilidade de horários à luz da Constituição Federal e Jurisprudência pátria. Disponível em: Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS | v.22 | n.44 | Jul./Dez.2020 ISSN 2178-4396 (on-line). Acesso em: 21 jul.2023.)
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.752/1990 e alterações sobre o assunto tratado no texto, é correto afirmar:
Tendo em vista o disposto na redação atualizada da Lei Municipal nº 1.752/1990, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis/MT, acerca da posse e exercício do servidor, analise as afirmativas.
I. O servidor poderá tomar posse por meio de procurador constituído que apresente no prazo legal o instrumento de mandato com poderes específicos.
II. No ato da posse, o servidor apresentará obrigatoriamente declaração de bens e valores integrantes do seu patrimônio, o qual deverá ser atualizado anualmente, bem como apresentará declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
III. Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no município de Rondonópolis, é facultado residir em outro município, conforme previsão legal de adoção do regime de teletrabalho.
IV. O exercício do cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Estão corretas as afirmativas
I. O servidor poderá tomar posse por meio de procurador constituído que apresente no prazo legal o instrumento de mandato com poderes específicos.
II. No ato da posse, o servidor apresentará obrigatoriamente declaração de bens e valores integrantes do seu patrimônio, o qual deverá ser atualizado anualmente, bem como apresentará declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
III. Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no município de Rondonópolis, é facultado residir em outro município, conforme previsão legal de adoção do regime de teletrabalho.
IV. O exercício do cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Estão corretas as afirmativas