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Considere:


I. O comportamento de Maria limitou a participação social de determinada pessoa com deficiência.

II. O comportamento de João limitou o exercício do direito de acesso à informação de determinada pessoa com deficiência.

III. O comportamento de Joaquim impediu o exercício do direito de liberdade de expressão de determinada pessoa com deficiência.


Nos termos da Lei n° 10.098/2000, especificamente no que concerne à definição de “barreiras” constante do citado diploma legal,

A “Rodo X” é empresa concessionária de transporte coletivo, constituída no ano de 2005, e presta serviços na cidade de Palmas. Ocorre que os veículos da referida empresa não estão cumprindo a exigência de reservar assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Além disso, a maioria desses veículos não foi planejada de forma a facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiência. Nos termos da Lei n° 10.048/2000, a conduta praticada pela empresa sujeitará os responsáveis à multa de
A Lei n° 10.098/2000 estabelece algumas definições, dentre elas, a definição de comunicação. Assim, para os fins da mencionada Lei, comunicação é a forma de interação dos cidadãos e abrange, entre outras opções, as descritas a seguir, EXCETO:
Josefina tem 30 anos de idade e é pessoa com mobilidade reduzida. Ao chegar em determinado shopping center dirigiu-se ao setor responsável a fim de solicitar uma cadeira de rodas para sua locomoção no local. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, o shopping center
João é acompanhante de Marta, pessoa com deficiência. Conforme preceitua a Lei n°10.098/2000, o acompanhante