O atendimento prioritário, regulamentado no Decreto 5296/2004, compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento. No entanto, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida fica condicionada: