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Segundo a Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, as reclamações relativas aos serviços públicos prestados devem ser encaminhadas para:
No Art.2º da Lei nº 13.460/201, em seu inciso II, lê-se a seguinte definição: “atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública”. Tal inciso referese:
Conforme a Lei nº 13.460/2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e os prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes, EXCETO:
Os órgãos e as entidades abrangidos pela Lei que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos são responsáveis por divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com o objetivo de informá-lo sobre os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas:
De acordo com a Lei n.º 13.460/2017, os usuários dos serviços públicos da administração pública poderão apresentar manifestações acerca da prestação desses serviços. As manifestações serão dirigidas: