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Baseado na Lei nº.7.116/1983, o brasileiro naturalizado tem que apresentar para tirar a carteira de identificação:
A Lei nº.5.553, de 1968, resguarda os direitos dos cidadãos quanto à posse de seus documentos pessoais de identificação, os quais são garantias do exercício de direitos. Por força dessa lei:
Conforme determina a Lei n.7.116/1983, para o estrangeiro naturalizado brasileiro, cuja certidão de nascimento foi expedida no seu país de origem, portanto, em outro território, deve-se exigir para emissão da carteira de identificação como brasileiro, o seguinte documento:
Nos termos da Lei n.7.116/1983, a carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos estados, do Distrito Federal e dos territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional, devendo ser expedida, normalmente, com base no processo de identificação datiloscópica com a impressão
Nos termos da Lei n.7.116/1983, em seu Art.1º, a carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos estados, do Distrito Federal e dos territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional. Para a expedição desse documento junto ao órgão público responsável, não será exigido outro documento além