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Ao servidor em estágio probatório poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos, abaixo relacionados:

I. Licença por motivo de doença em pessoa da família.

II. Licença para serviço militar.

III. Licença para desempenho de mandato classista.

IV. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

Está INCORRETO:
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, por período designado na lei, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I. Assiduidade.

II. Responsabilidade.

III. Investimento em formação profissionalizante.

IV. Disciplina.

Está(ão) INCORRETO(S):

Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus. Nos termos da Lei 8.112/90, o atestado e o laudo de junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas como graves, contagiosas ou incuráveis:

I. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira posterior ao ingresso no serviço público, a hanseníase, a H1N1, a dengue hemorrágica, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, os estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), a Sindrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar.

II. Embora considerada grave e incurável, a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS não poderá constar no atestado ou laudo da junta médica responsável para a concessão da licença para tratamento de saúde.

III. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira posterior ao ingresso no serviço público, a hanseníase, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, eos stados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), a Sindrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar. Serão indicadas no laudo elaborado pela junta médica para fins de concessão da licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração.

IV. A concessão de licença remunerada para tratamento de saúde, quando a pedido, impossibilita que o laudo da junta médica mencione ou indique a moléstia do servidor, mesmo tratando-se de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, conforme definido em lei.

Está(ão) CORRETO(S):

Nos termos da Lei 8.112/90, em regra, conceder-se-á ao Servidor licença por motivo de doença de pessoa da família:

I. Precedida de exame por perícia médica oficial, que poderá ser dispensada, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

II. Dispensada automaticamente a perícia médica oficial, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

III. Precedida de exame por perícia médica oficial, obrigatória e incondicional, mesmo nos casos de período inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

IV. Dispensada a perícia médica oficial, independentemente de duração ou período de duração.

Está(ão) CORRETO(S):

De acordo com a Lei nº 8.112/90 NÃO poderá ser concedida ao servidor em estágio probatório, dentre outras, a licença