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Legislação Federal

Assunto:

Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações

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Em um país no qual o racismo aflige a população negra em diversos setores sociais, um negro-surdo tende a sofrer uma dupla barreira de inclusão, o que pode afetar muito o seu processo educacional, como destaca Thayane Nascimento Freitas, Mestranda em Educação Especial e Inclusiva (PROFEI) pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA):

“Os resultados das pesquisas de campo mostraram que na relação surdo-surdo não há tanto preconceito racial, uma vez que há um acolhimento e empatia entre eles. Mas na relação surdo-ouvinte, os surdos-negros demonstraram que sentem o duplo preconceito maçante da sociedade em geral”.

(IG Mail- ÚLTIMO SEGUNDO. Atualizada em 27/04/2022.)


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação é a legislação que define e regulamenta o sistema educacional brasileiro com princípios presentes na Constituição Federal. Esta Lei sofreu algumas alterações ao longo dos anos e atualmente com a Lei 14.191/2021 sobre a Educação Bilíngue de Surdos, foi acrescentado um princípio a ser ministrado pelo ensino.

O exposto acima se refere

De acordo com a Lei nº 9.394/96, Art.4º, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante as seguintes garantias, entre outras, à exceção de uma. Assinale-a.

Avalie se, de acordo com a Lei nº 9.394/96, Art.3º, o ensino será ministrado com base, entre outros, nos seguintes princípios:


I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância.


Estão corretos

De acordo com a Lei nº 9.394/96, Art.4º, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em
De acordo com a Lei nº 9.394/96, Art.3º, o ensino será ministrado com base, entre outros, no seguinte princípio: