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A Lei Nº 334, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a política pública de assistência social do município de Curuá, estabelece que o Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para a execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito do Município de Curuá. Define ainda que a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se-á a cada quatro anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual, e que o referido plano deverá observar:
A Lei Federal 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, define como objetivos da Política de Assistência Social:
A competência para alimentar o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS é:
São princípios organizativos do SUAS, EXCETO:
Constitui um dos objetivos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na gestão das ações do seu âmbito, conforme a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: