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Segundo a Lei Orgânica do Município de Santa Luzia D’Oeste, Art.59, compete ao Prefeito, EXCETO:
De acordo com o Art.40, da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia D’Oeste, são de inciativa exclusiva do Prefeito Municipal algumas leis que disponham sobre determinados temas/assuntos. Assinale a alternativa que corresponde a um desses temas/assuntos de iniciativa exclusiva do Prefeito.