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Considerando o art.95 da Lei Orgânica do Município de São Francisco, que trata “a formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito”, entre outras, assinale:
1. Decreto.
2. Portaria.
( ) Regulamenta de lei.
( ) Criação de Comissão e designação de seus membros.
( ) Medidas executórias do Plano Diretor.
( ) Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades.
( ) Definição da competência dos órgãos e das atribuições dos servidores da prefeitura, não privativas de lei.
( ) Abertura de créditos especiais e suplementares.
A sequência CORRETA é:
Segundo o art.43 da Lei Orgânica do Município de São Francisco, são objetos de Lei complementar, as seguintes matérias:
I. Código Tributário Municipal.
II. Código de Obras e Edificações.
III. Código de Posturas.
IV. Código de Zoneamento.
V. Código de Parcelamento de solo.
VI. Plano Diretor.
VII. Regime Jurídico dos Servidor.
VIII. Plano de Cargos do Servidor.
Assinale a alternativa CORRETA: