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Uma Escola Municipal, no início do ano letivo, ao montar a grade de horários de suas disciplinas, tendo em vista uma forte rejeição dos alunos e a facultatividade da matrícula, aloca o oferecimento do componente curricular Ensino Religioso após as 17 horas, quando se encerram as atividades regulares da escola. Os alunos matriculados no ensino fundamental nos turnos da manhã e da tarde poderiam frequentar as aulas sem prejudicar a frequência em outras atividades. Na educação infantil, o componente curricular não seria oferecido em virtude do horário em que seria disponibilizado.


A equipe diretiva, em dúvida sobre a legalidade desses atos, procura a Secretaria de Educação, que lhe esclarece que, de acordo com o Art.210, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que trata sobre o Ensino Religioso na escola pública:

O artigo 211, da Constituição Federal de 1998, considera o princípio de descentralização ao dispor sobre a organização dos sistemas de ensino no país. De acordo com o texto constitucional,
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De acordo com a normatização que consta da Instrução citada no texto que introduz essa questão, a autorização de estabelecimentos de ensino e de cursos mantidos pela iniciativa privada
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Em atendimento ao art.214 da Constituição Federal de 88, foram instituidos o Plano Nacional de Educação – PNE –, aprovado pela Lei Federal n° 13.005/2014, e o Plano Estadual de Educação – PEE, aprovado pela Lei n° 16.279/2016. Essa Lei Estadual, em seu art.4°, estabelece as cinco instâncias encarregadas do “monitoramento da execução do PEE e do cumprimento de suas metas, por meio de avaliações periódicas”, sendo a primeira delas
Com base no artigo 205 da Constituição Federal, composto por seis elementos e dos demais artigos referentes à Educação, assinale a alternativa INCORRETA.