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As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), têm como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que compõem as DCASP. A respeito das DCASP, julgue o item a seguir.


As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são compostas pelas demonstrações enumeradas pela Lei nº 4.320/1964, pelas demonstrações exigidas pela NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis e pelas demonstrações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000.

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) tem como objetivo fornecer aos seus usuários informações sobre os resultados alcançados e outros dados de natureza orçamentária, econômica, patrimonial e financeira das entidades do setor público. Em relação à CASP, julgue o item a seguir.


As disposições das normas internacionais de contabilidade, International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), editadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), podem ser observadas em caráter residual e não obrigatório.

O Conselho Federal de Contabilidade, através de resolução específica, disciplinou a estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como as normas de Auditoria. Essas normas são classificadas em Profissionais e Técnicas. Uma norma classificada como Técnica é:
A exigência de evidenciação dos fenômenos patrimoniais e a necessidade de padronização da contabilização dos atos e fatos administrativos, impulsionadas pela evolução das finanças públicas e significativas transformações rumo à convergência aos padrões internacionais, culminaram com a edição, pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), com abrangência nacional, e que estabelece normas que se aplicam:
A Lei Federal nº 4.320/64 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispondo, em seu artigo 35, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas. Relativamente ao exercício financeiro, esta lei estabelece que: