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A alienação de filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa que sofre processos de execução fiscal — no caso de a sociedade empresária não estar submetida à falência ou processo de recuperação judicial — ensejará a responsabilidade, por sucessão, do adquirente em relação à integridade do crédito tributário se o alienante cessar o exercício de qualquer atividade mercantil.

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Na hipótese de o adquirente da referida unidade produtiva empresarial ser sócio da empresa submetida ao processo de recuperação judicial, à sua responsabilidade tributária deverá ser destinado o mesmo tratamento que o destinado à responsabilidade do adquirente que for agente do devedor em recuperação judicial.

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A referida jurisprudência não afasta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da sucessora.

A substituição tributária é uma modalidade de responsabilidade tributária em que a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador tributário. A respeito do tema, é correto afirmar que, caso o fato gerador presumido não venha a ocorrer:
De acordo com o Código Tributário Nacional, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato

I. integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

II. subsidiariamente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

III. integralmente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

IV. subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.